Advogada orienta como não cair em golpes durante a Black Friday

Crédito da Foto - Amazonaws

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Na última sexta-feira do mês de Novembro, o comércio varejista brasileiro realiza um evento que tem se tornado cada vez mais popular por aqui: a Black Friday.

No Brasil, a Black Friday  foi iniciada em lojas virtuais. Com o passar do tempo foi ganhando força e hoje lojas físicas também já aderem a data em seu calendário de promoções, que se tornou uma das mais lucrativas do ano.

Algumas lojas chegam a formar filas de clientes do lado de fora que passam a noite esperando as portas se abrirem para não correr o risco de perder o produto que desejam com um valor muito mais atrativo.

Por outro lado, especialistas orientam que é preciso ficar muito atento para não cair em fraudes durante este período, o que acabou se tornando bastante comum.

Para dar dicas e orientações de como realizar compras seguras na Black Friday, o Portal E+ Notícias entrevistou a advogada Ananda Pinheiro. Confira!

Quais os cuidados os consumidores devem tomar ao comprar durante a Black Friday?

Antes de tudo, verifique se o desconto ofertado é real e sua compra será realmente proveitosa.

A PROTESTE (Associação sem fins lucrativos para a defesa dos direitos do consumidor) oferece aplicativo de buscas e histórico de preços que permite ao consumidor comparar e constatar se a promoção é ou não vantajosa. Da mesma forma o “Vigia de Preço” e o “Zoom”.

Verifique ainda se a loja que escolheu para efetivar sua compra tem um Regulamento da Black Friday, eles trazem informações importantes como regras e condições vinculadas ao produto em oferta.

Somado a isso, os cuidados que devemos tomar em toda e qualquer compra:  a exigência de nota fiscal, data de produção e entrega, forma de pagamento, prazo de garantia e idoneidade da empresa vendedora.

Com relação as compras pela internet, esses cuidados devem ser redobrados?

Compras pela internet exigem cuidado especial em relação a idoneidade do vendedor, informações sobre o produto e condições da compra e entrega.

Muitos dos sites de compras oferecem informações sobre o vendedor e produto, inclusive, o número de vendas realizadas, comentários de consumidores que receberam o produto ou tiveram problemas na entrega.

Priorize os vendedores com melhor reputação e boas avaliações.

Para compras em lojas virtuais novas no mercado, indica-se o contato mediante chat estabelecendo diálogo direto, obtendo o maior número de informações e, se possível, o número do CNPJ da empresa.

A busca pelo nome da loja vendedora e seu CNPJ, inclusive, no site “Reclame Aqui”, ajudam a manter o consumidor longe de ciladas.

Prefira sites com a opção de “Compra Garantida” eles asseguram a devolução dos valores pagos caso seu produto não chegue ou chegue avariado.

No caso de perceber algum tipo de fraude, o que o consumidor deve fazer ?

Caso identifique indícios de fraude durante a tratativa de compra, reúna o máximo de informações possíveis, fotos, mensagens, gravações, qualquer elemento que possa servir de prova.

Munido de tais informações, dirija-se até o PROCON que diligenciará junto ao respectivo estabelecimento para apurar qualquer procedimento em desencontro ao Código de Defesa do Consumidor e, se for o caso, acionará a autoridade policial para apuração de responsabilidade penal.

Caso tenha notado que foi vítima de fraude após efetivar sua compra, além do PROCON procure um (a) advogado (a) de sua confiança para reaver os direitos sonegados, inclusive, criminalmente.

O estabelecimento que não cumprir o desconto prometido de maneira correta pode ser penalizado?

O não cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Caso isso aconteça, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou, ainda, requerer a rescisão do contrato e devolução dos valores eventualmente antecipados.

Em todo o caso, busque a efetivação de tais medidas mediante os Órgãos de Proteção ao Consumidor ou, quando necessário, o Judiciário.

Ananda Pinheiro OAB/PR 62.041 Advogada. Sócia proprietária do Pinheiro Neto Advogados Associados.