Advogado esclarece as principais dúvidas sobre pensão alimentícia

Pensão alimentícia deve suprir outras necessidades que vão além da alimentação. Crédito da Foto: Mota Advogados

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A pensão alimentícia é um direito previsto a partir do artigo 1.694 do Código Civil e embora seja uma realidade frequente na vida de milhares de pessoas, ao mesmo tempo, causa muitas dúvidas.

De acordo com advogados especialistas na área de família, embora o nome seja “pensão alimentícia” o valor deve suprir outras necessidades que vão além da alimentação, como: vestuário, saúde, educação, moradia.

Para sanar as dúvidas mais frequentes com relação a este assunto, o Portal E+ Notícias entrevistou o advogado Augusto Cesar Alves. Confira!

Na imagem, o advogado Augusto Cesar Alves. Crédito da Foto: Enviada pelo Entrevistado

Doutor, a pensão alimentícia só é paga para filhos e esposa?

Não somente a estes como também ao marido dependendo da situação. Quem tem direito a pensão alimentícia são os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros (união estável). Estão elencados a partir do artigo 1.694 do Código Civil.

Apesar de estar descrito como alimentícia, a pensão abrange, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Existe um valor padrão para a pensão alimentícia?

Não existe um valor estipulado para o pagamento da pensão alimentícia, pois há de se avaliar a condição financeira daquele que é obrigado a pagar ao necessitado da pensão.

Não pode ser prejudicial ao pagador, é calculado um percentual em cima da renda do pagador, devendo haver uma proporção da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

O valor dela pode mudar?

Sim, desde aumentar o valor como a diminuição, no caso da diminuição são várias causas, desde que devidamente comprovadas, são elas: ocorra uma situação de doença, desemprego, diminuição acentuada de salário ou renda, entre outros.

Já na questão do aumento da pensão alimentícia se dá pelo pedido revisional, desde que comprovado que o pagador terá como arcar com devido aumento.

A pensão alimentícia só pode ser paga em dinheiro?

Via de regra sim, porém há casos em que a pensão alimentícia é paga IN NATURA, seria como se o pagamento fosse direto ao fornecedor, você paga o produto que será entregue ao necessitado da pensão, desde que por determinação judicial.

Até que idade os filhos recebem o benefício?

Aos filhos são pagos até completar 18 anos de idade, obrigatoriamente.

Existe alguma forma do filho receber pensão depois dos 24 Anos?

Sim, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

E se o pagador da pensão alimentícia morrer?

Há a possibilidade de requerer o pagamento da pensão alimentícia aos parentes mais próximos.

É possível ser preso por não pagar a pensão?

Sim é possível, uma das sanções é a prisão civil, ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em Juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

As gestantes já têm direito ao benefício? Como recorrer?

Têm este direito, está disciplinado na lei 11.804/08. A gestante tem o direito de mover uma ação para garantir o direito de receber pensão do pai da criança para o custeio de gastos adicionais decorrentes a gravidez, sendo assim está pensão visa a proteção dos direitos do bebê que está sendo gerado. Procure um advogado(a) para requerer em juízo os devidos direitos.