Advogado fala sobre a lei que facilita a realização da laqueadura

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Aprovada pelo Senado em agosto e sancionada em setembro do ano passado, a lei que facilita a realização de procedimentos contraceptivos entrou em vigor no início de março desse ano.

Agora, as mulheres poderão realizar laqueadura e os homens vasectomia a partir dos 21 anos. Antes esses procedimentos só podiam ser feitos depois dos 25 anos. E quem tem pelo menos dois filhos vivos poderá fazer os procedimentos mesmo com menos de 21 anos.

Também, pela nova lei, não será mais necessário o consentimento do cônjuge para que a cirurgia seja realizada. Para a senadora e médica Zenaide Maia, do PSD potiguar, essas medidas inovam a Lei do Planejamento Familiar. É um avanço na legislação do Planejamento Familiar. Reduz burocracias e tem um impacto bem maior na vida das mulheres, um impacto positivo, embora os homens também estejam incluídos nesta autonomia de decidir sobre cirurgia de esterilização voluntária.

Outra inovação da lei é fazer a laqueadura durante o parto, o que não era permitido na legislação anterior. Para isso, a mulher deve solicitar o procedimento com 60 dias de antecedência.

Para a senadora Zenaide, isso favorece à mãe e gera economia ao Sistema Único de Saúde. “Sai muito mais econômico preparar aquela equipe que já ia fazer o parto e fazer a laqueadura na mulher e é melhor, inclusive, para a mãe. Como médica eu vi muita mãe ter que voltar depois de 45 dias para poder fazer e elas têm que deixar o bebê, que normalmente ela amamenta, para se submeter a outro procedimento cirúrgico”, diz a senadora.

Para evitar esterilização precoce, a lei manteve a exigência de que a solicitação da cirurgia seja feita por escrito. A pessoa interessada receberá orientações médicas sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento.

“Com a determinação, as mulheres poderão realizar laqueadura e os homens vasectomia. Os interessados em fazer esses procedimentos pelo SUS devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método. Como pré-requisitos, a pessoa deve ter, no mínimo, dois filhos vivos ou 21 anos. Para as situações em que a laqueadura pode ser feita no momento da cesariana, a lei estabelece o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto, antes esses procedimentos só podiam ser feitos depois dos 25 anos”, explica o Advogado Augusto Cesar Alves.

O Advogado continua. “Pela nova lei, não será mais necessário o consentimento do cônjuge para que a cirurgia seja realizada, antes havia essa necessidade. Sempre bom lembrar: Além da laqueadura e da vasectomia, o SUS também oferta de maneira gratuita outros métodos contraceptivos que podem se adequar às necessidades relacionadas ao cuidado à saúde reprodutiva”, diz o Advogado.

Ele completa. “O DIU, por exemplo, é um método seguro e eficaz, de longa duração e de fácil reversão disponível no SUS. Outros métodos disponíveis são: anticoncepcional injetável mensal, anticoncepcional injetável trimestral, minipílula, pílula combinada, diafragma, pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte), preservativo feminino e preservativo masculino. Vale lembrar que a lei manteve a exigência de que a solicitação da cirurgia seja feita por escrito. A pessoa interessada receberá orientações médicas sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento”, conclui o Advogado.

Com informações do Senado