Agosto Lilás lembra combate da violência contra a mulher; advogado orienta

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Em 2022, foi sancionada a Lei 14.448, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher.

A lei determina que durante o mês de agosto, a União, os estados e os municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimentos sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.

O objetivo é orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas judicial e administrativamente para combater a violência contra a mulher, bem como informar sobre órgãos e entidades envolvidos, redes de suporte disponíveis e canais de comunicação existentes.

A campanha Agosto Lilás foi fundamentada em números alarmantes. Segundo a plataforma Violência contra as Mulheres em Dados, que reúne pesquisas, fontes e sínteses sobre o problema no Brasil, 30 mulheres sofrem agressão física por hora. Uma menina ou mulher é estuprada a cada 10 minutos no país. A cada dia, três mulheres são vítimas de feminicídio. A cada dois dias, uma travesti ou mulher trans é assassinada.

O Portal Mais Notícias conversou recentemente com o advogado Augusto Cesar Alves sobre o tema. Na ocasião, ele orientou sobre os fatores que configuram a violência contra a mulher e também sobre as medidas que podem ser tomadas pelas vítimas.

“A violência doméstica mais comum praticada no Brasil é a violência física. Na qual podemos enumerar situações como: espancamento, atirar objetos, sacudir ou apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, tortura e outras”, explica o Advogado Augusto Cesar.

De acordo com doutor Augusto, essa prática criminosa cresceu de forma exorbitante após a pandemia de Covid chegar ao nosso país.

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“Desde o início da pandemia da Covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública”, destaca ele.

O advogado também explica quais são os canais disponíveis para denunciar a violência contra a mulher.

“O telefone 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade. É possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para a Língua Brasileira de Sinais (Libras)”, detalha o Advogado.

Ele também destaca quais são as punições que a lei prevê para o agressor. “A Lei 14.188/2021, prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica”.

O Advogado continua. “O texto que entrou em vigor modificou trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher”, completa.

Doutor Augusto Cesar finaliza orientando as mulheres vítimas de agressão. “Se você estiver sofrendo qualquer tipo de agressão que configure violência doméstica, disque 180, para a Central de Atendimento à Mulher ou procure a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher mais próxima. Não se cale. Denuncie!”, finaliza o Advogado.