Após caso de atleta parnanguara, advogado alerta sobre o racismo no esporte

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O caso da jogadora de vôlei de Paranaguá, Suellen Cordeiro, 34 anos, ganhou repercussão em todo Estado nos últimos dias. Ela foi vítima de racismo durante um jogo disputado no último domingo, dia 18 de junho, em Campo Largo, região metropolitana de Curitiba.

A partida válida pelos Jogos Abertos do Paraná (JAPs) era sediada na Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade contra a equipe de Colombo, quando um homem de 26 anos, torcedor da equipe adversária, começou a fazer uma série de manifestações racistas contra a atleta.

De acordo com o relato de Suellen, ela tentou paralisar o jogo em três ocasiões por conta dos insultos, mas nem sequer foi ouvida. Por isso, precisou acionar a Polícia Militar e o homem foi preso em flagrante, o Ministério Público acompanha o caso.

O episódio vivenciado por Suellen e outros que repercutem internacionalmente, como o do jogador de futebol Vinicius Junior, infelizmente não são excessões. Com frequência, atletas de todo mundo são vítimas desse ato criminoso chamado racismo.

Para falar sobre o assunto, o Portal Mais Notícias conversou com o advogado Augusto Cesar Alves. Confira!

Doutor, quais manifestações sejam xingamentos ou gestos podem configurar racismo dentro do esporte?

Não são apenas xingamentos, são todos os comportamentos ofensivos desde atitudes depreciativas, como exemplo mais visto é o de jogar banana, imitar um macaco, também há meios de depredação de bens pessoais, usar roupas ofensivas para determinada raça, fazer gestos de esfregar a pele com intuito de denegrir o outro. Em resumo, racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre pessoas e povos.

Na sua visão como advogado esse tipo de crime dentro do esporte está se tornando mais comum? Ou as denúncias estão aumentando?

Acredito que está tornando-se comum, pelo fato de hoje todos terem acesso a celular e divulgarem as imagens nas redes sociais, onde há maior visibilidade, mas também aliado ao fato das vítimas estarem denunciando estas práticas ofensivas com mais intensidade.

Como um exemplo atual, temos o caso do jogador de futebol Vinicius Junior. No jogo contra o Valência foram feitos vários vídeos com celulares, os quais, mostravam os torcedores gesticulando como macaco e falando as palavras Mono (macaco). Mesmo com as provas, os representantes do clube ainda negaram os insultos.

O que o atleta deve fazer caso seja alvo desses insultos?

Como é considerado um crime contra um grupo de pessoas, trata-se de ação penal pública incondicionada, ou seja, independente da vontade das vítimas, a iniciativa do processo cabe, exclusivamente, ao Ministério Público (MP), que tem o papel de proteger os direitos difusos e coletivos. Para que o MP prossiga com a ação, basta que tome conhecimento do crime. Essa informação pode chegar ao órgão por boletim de ocorrência ou pelo Disque 100, serviço do governo federal para denúncias de violação dos Direitos Humanos. O contato pode ser anônimo.

Qual a punição para quem pratica esse ato criminoso?

Racismo, segundo o art. XLII da Constituição Federal, trata-se de um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Pela lei 7.716, a pena pode chegar a 5 anos, com agravante de 1/3 caso o racismo seja praticado contra menores de 18 anos.

O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716:

• praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de um a três anos e multa;

• fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público, será determinada pena de reclusão de dois a cinco anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

Com informações da Agência Senado