Bolsonaro sanciona lei que permite afastamento de gestantes do local de trabalho

Afastamento não vai gerar prejuízos aos rendimentos financeiros das gestantes. Crédito da Foto: Agência Senado

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As gestantes podem, a partir de agora, ficar afastadas das atividades presenciais em seus locais de trabalho, devido aos riscos gerados pela pandemia de Covid-19. A decisão do Presidente Jair Bolsonaro, foi comunicada no Diário Oficial da União, através da publicação da Sanção da Lei 14.151.

Até chegar na presidência, a proposta foi aprovada pelo Senado no dia 15 de abril, depois passou pela Câmara dos Deputados em agosto de 2020. O principal objetivo da determinação, é reduzir os riscos das gestantes em meio à pandemia de Covid-19, uma vez que, elas estão mais suscetíveis ao agravamento, caso contaminadas pela doença.

O afastamento do local de trabalho não vai afetar os rendimentos das gestantes, que poderão desempenhar suas atividades profissionais por teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer outra forma de trabalho à distância. O texto, não prevê punições ou multas para as empresas que não permitirem o afastamento, o que não impede que ela seja acionada na Justiça por ações trabalhistas.

Em entrevista à Agência Senado, a relatora deste projeto de lei, Senadora Nilda Gondim (MDB-PB), justificou a importância da iniciativa. “A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”.