O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), reprovou a Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao ano de 2019 da Câmara Municipal de Guaraqueçaba. Na época, o presidente da Casa leis era Alcendino Ferreira Barbosa. Como punição foi aplicada uma multa no valor de R$ 4.541,60, pela falta de encaminhamento do Relatório do Controle Interno.
Segundo informações contidas na publicação do TCE, “a sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que atualização mensal, vale R$ 113,54 em junho”.
O TCE também informou, que o documento relativo à prestação de contas do município impossibilitou a análise de outros dois itens: Relatório do Controle Interno encaminhado que não apresentou os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal; e Relatório do Controle Interno que apresentou ocorrência de irregularidade passível de desaprovação da gestão.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, analisou os pontos abordados e votou favorável a irregularidade das contas de 2019 da Câmara de Guaraqueçaba e a aplicação da multa ao então presidente.
Além disso, foi constatada a extrapolação do teto constitucional para as despesas da Câmara. A decisão ocorreu durante uma sessão de plenário virtual de nº 8/2021, concluída em 2 de junho. Segundo o TCE, o gestor já recorreu da decisão, expressa no Acórdão nº 1238/21 – Primeira Câmara, veiculado no dia 16 de mesmo mês, na edição nº 2.560 do Diário Eletrônico do TCE-PR ( DETC).