Capturar caranguejo dentro do período de defeso é crime ambiental

Crédito da Foto - Redes Sociais

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Capturar caranguejo durante o período de defeso é crime e além de resultar no pagamento de multa ainda prevê reclusão de três anos.

O defeso aqui no Estado do Paraná, como prevê a Portaria 180/2002 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) vai do dia 15 de março a 30 de novembro, então na maior parte do ano está proibida a captura do caranguejo. A liberação acontece a partir do dia 1º de dezembro e segue até o dia 14 de março.

“ Quem descumprir esta determinação, está passível de responder pelo crime ambiental que prevê inclusive uma prisão em flagrante, reclusão de até três anos, além do pagamento de multa”, explica o Tenente Werner da Polícia Ambiental.

O tenente destaca ainda que apesar do fim do defeso, nem todo caranguejo pode ser capturado e que seguir as orientações dos órgãos ambientais é essencial para a preservação da espécie.

“A forma de captura mesmo após a liberação é apenas permitida com uso das mãos. Está proibida a utilização de qualquer tipo de instrumento como os laços. Vale lembrar que a captura da fêmea é proibida em qualquer época do ano e não podem ser capturados caranguejos com a carapaça inferior a sete centímetros. Se cada um fizer sua parte a espécie não correrá riscos”, completa ele.