Começa nesta quinta-feira a consulta do auxílio emergencial para empresas

Pessoas físicas não estão autorizadas a receber o auxílio. Crédito da foto: IBEVAR

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A partir das 14 horas de hoje (10), começa a consulta cadastral do auxílio emergencial destinado para microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março, as microempresas incluídas nestes setores sem inscrição estadual e MEIs podem se cadastrar pelo site www.auxilioemergencial.pr.gov.br.

De acordo com a lei aprovada, somente microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas (MEs) com sede no Estado do Paraná podem ter acesso ao benefício, pessoas físicas não estão autorizadas.

Documentos exigidos:

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.

Vale lembrar que nem todas MEs e MEIs que vão poder receber o benefício, vai depender do impacto da pandemia com relação à atividade prestada. Os serviços mais afetados durante este período, vão ter prioridade.

O pagamento do auxílio emergencial foi regulamentado através do decreto 7.868/2021 do Governo do Estado do Paraná e prevê apoio financeiro para 124 mil empresas ativas que sofreram os impactos da pandemia, para isso, serão destinados R$80 milhões de reais.

O pagamento vai ser semelhante ao usado no Programa Nota Paraná, o valor fica disponível na plataforma do auxílio e depois pode ser transferido para a conta bancária indicada pelo titular do cadastro.

O valor fica disponível para o beneficiário na plataforma até o dia 20 de cada mês, já na conta bancária indicada, o prazo é até o dia 30 de cada mês (desde que solicitado até o dia 25 do mês corrente), as solicitações de resgates feitas após essa data vão ter o valor disponibilizado até o dia 30 do mês seguinte.

Quem pode receber o auxílio:

Microempresas

Requisitos: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR

Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Requisitos: Natureza jurídica de MEI

Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.

Com informações da AEN