A Prefeitura de Paranaguá emitiu na última sexta-feira (16), o decreto municipal nº 2.779 referente ao funcionamento dos serviços considerados não essenciais durante o enfrentamento da pandemia. As novas determinações já estão valendo.
Entre as principais mudanças contidas no decreto, está o funcionamento das atividades comerciais de rua, como galerias, feiras de artesanato e centros comerciais que estão autorizados a atender inclusive aos domingos das 09 às 22 horas.
As escolinhas de futebol para crianças até 12 (doze) anos, também estão autorizadas a funcionar desde que os responsáveis cumpram todas as medidas sanitárias. No documento, a Prefeitura de Paranaguá ressalta que as novas medidas podem sofrer alterações de acordo com o avanço dos números da pandemia.
A fiscalização quanto ao cumprimento do decreto será realizada pela Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Urbanismo, da Guarda Municipal e da Vigilância Sanitária.
Confira trechos do Decreto nº 2.779:
Art. 1o Os serviços e atividades considerados não essenciais, como: Atividades comerciais de rua, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato; Atividades de prestação de serviços, como: escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, poderão funcionar diariamente, das 09 às 22 horas, inclusive aos sábados e domingos.
Art. 2o Autoriza o funcionamento das escolinhas de futebol para crianças até 12 (doze) anos, devendo, obrigatoriamente, os responsáveis providenciarem e fazerem cumprir todas as medidas sanitárias preconizadas pelos Decretos Municipais, em razão de evitar a contaminação por COVID-19.