COVID-19: Paraná derruba lei que obriga uso de máscara em locais fechados

Gostou deste conteúdo? compartilhe...

Facebook
WhatsApp
Email

Na manhã desta terça-feira (29), o Governo do Paraná lançou o decreto 10.596/2022, que permite a circulação em ambientes fechados sem o uso da máscara de proteção contra a COVID-19.

A Secretaria de Estado da Saúde ( SESA), ficará responsável em regulamentar o uso em determinados espaços internos, como : ônibus e locais usados para atendimento médico e hospitalar.

A medida já está valendo em todo Paraná e leva em conta a redução do número de casos positivos e de mortes em decorrência da COVID-19, bem como, o satisfatório avanço da vacinação nos municípios paranaenses.

O uso da máscara era obrigatório no Estado desde 28 de abril de 2020 . A mudança na lei só foi possível, devido a uma alteração legislativa que deu ao Estado a autonomia para tomar decisões sanitárias sobre uso de máscara, o que ocorreu no começo do mês de março.

“Quase dois anos após a implementação da regra das máscaras, finalmente chegamos ao momento que podemos tirar a imposição do uso das máscaras também em ambientes fechados. Essa conquista só foi possível porque o paranaense aderiu em massa a nossa campanha de imunização e também sempre respeitou as medidas sanitárias nos momentos mais críticas. É uma conquista de todos os paranaenses”, disse o Governador Ratinho Junior.

No Paraná, quase 80% da população completou o  calendário vacinal e mais de 4 milhões de pessoas já receberam a dose de reforço.

Além disso, houve redução no número de mortes e de casos mais graves da doença. A média móvel de casos caiu 54% em relação há duas semanas e a média de mortes diminuiu 75% no mesmo período.