Decreto altera toque de recolher e atendimento aos domingos

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O Governo do Paraná publicou um novo decreto de medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19. O texto modifica o funcionamento de restaurantes aos domingos e reduz o período de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas alcoólicas. O decreto 8.042/2021 entra em vigor às 22 horas desta quarta-feira (30) e segue até as 5 horas do dia 31 de julho.

Pelas novas regras, o toque de recolher, que começava às 20h, passa agora a valer das 22h às 5h. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo também fica proibida das 22h às 5h do dia seguinte.

A partir deste final de semana, restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 10h às 22h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desses horários só está autorizada a modalidade de entrega.

Os supermercados continuam autorizados a abrir todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas.

REGRAS EM VIGOR – Outras atividades não essenciais deverão seguir as regras já em vigor, que limita a abertura ao público de segunda a sábado, com horários e capacidade máxima diferenciados. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.

Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal.

Shoppings centers seguem o horário das 11h às 20h, com 50% de ocupação, e as academias o horário das 6h às 20h, com até 30% de ocupação. Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020. 

Informações AEN_PR