Você já se sentiu incomodado com o excesso de ligações de telemarketing? Caso a resposta seja positiva, saiba que precisa se informar sobre seus direitos e buscar providências.
A maioria dessas ligações possui dois principais objetivos: cobrança do consumidor inadimplente e a venda de produtos.
De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento nas ligações, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente.
Além disso, chamadas em excesso e fora do horário permitido por lei podem resultar em processos judiciais.
Com relação às ligações para efetuar cobranças, elas são de direito da empresa credora, mas devem ser executadas de modo que não sejam abusivas ou baseadas em ameaças e coações.
Outra reclamação muito comum é a cobrança direcionada ao consumidor errado, ou seja, a pessoa que está sendo cobrada não é a mesma que está em débito com a empresa. Parte desses consumidores permanece sendo importunada mesmo após comunicar o equívoco.
As ligações que visam a venda de produtos também merecem uma atenção especial. Elas podem ser avaliadas como abusivas, quando ultrapassam a quantidade permitida e causam desconforto aos consumidores. Na maioria das vezes, são feitas pelo “robocall”, máquinas que ligam ao mesmo tempo para várias pessoas. Quando esse mecanismo é utilizado, o primeiro consumidor que atender o telefone é direcionado a um atendente de telemarketing.
A convite do Portal Mais Notícias, o advogado Augusto Cesar Alves, explicou quando as ligações de call center podem configurar crime contra o consumidor.
“As ligações de call center, estão em desacordo com a lei, quando passam a ser excessivas, ou seja, ocorrem muitas vezes durante o dia e fora do horário permitido por lei que é das 08h às 20h e aos sábados das 8h às 14h, aos domingos e feriados não são permitidas. Já no caso de vendas, o chamado telemarketing, as entidades violam a legislação quando são incontáveis as ligações diárias, neste caso, a forma de proceder é fazendo o cadastro no endereço eletrônico: www.naomeperturbe.com.br. Este site tem por finalidade cadastrar seu número telefônico para que haja o bloqueio de ligações de telemarketing”, destaca o Advogado.
Doutor Augusto também orientou sobre o que o consumidor pode fazer judicialmente caso a situação saia do controle.
“Preferencialmente oriento a procurar os órgãos competentes. No site: https://www.consumidor.gov.br pode ser feita toda a reclamação e há resposta rápida, também indico procurar o Procon e a Anatel. Caso ainda assim persista esse incômodo, aconselho procurar um advogado para dar prosseguimento na ação judicial”, enfatiza Doutor Augusto.