Eleições 2022: Advogado esclarece dúvidas sobre as Fake News

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No dia 2 de outubro, os eleitores brasileiros irão votar, no âmbito executivo, para governador e presidente, e, no legislativo, para senador, deputado estadual e deputado federal.

Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral tem realizado uma campanha bastante abrangente no que se refere à propagação das chamadas Fake News, ou notícias falsas, durante as eleições.

A medida é necessária porque com o início da campanha eleitoral na última terça-feira (16), a circulação de mensagens falsas relacionadas ao assunto costuma crescer de forma relevante na internet.

Somente durante a eleição presidencial de 2018, o Fato ou Fake desmentiu 114 mensagens relacionadas ao pleito. Já com relação as informações ditas pelos próprios candidatos, o número de fakes é ainda superior: 700.

Segundo o TRE, grande parte destas mensagens colocava em dúvida a legitimidade do processo eleitoral ou propagava dados mentirosos sobre os candidatos.

Para explicar o que caracteriza Fake News, a punição para quem pratica e seus impactos nas eleições, o Portal E+ Notícias conversou com o advogado Augusto Cesar Alves. Confira!

Doutor, o que caracteriza fake news?

A fake news é caracterizada por uma informação tida como falsa, um compartilhamento, de boatos, por meios de comunicação, jornais, tv, internet (redes sociais) e muitos outros.

Quais são os transtornos que ela pode gerar durante a campanha eleitoral?

São muitos, um dos principais é o fato de tentar prejudicar uma pessoa ou grupo, partido, com falsas informções muitas das vezes prejudicando a imagem de determinada pessoa ou classe. Hoje em dia com meios de comunicação tão acessivel, as redes socias onde uma noticia sendo ela falsa corre o mundo todo.

Qual a punição para quem propaga a Fake News?

É um tema delicado, não há uma lei ainda que especifique, porém temos dois pontos a declarar, fora do período de eleição, não cabe à Justiça Eleitoral averiguar essa questão, mas, no âmbito da Justiça Comum, aquele que difunde fake news poderá ser responsabilizado por crimes contra a honra, por exemplo.

De acordo com a legislação eleitoral, o candidato que difundir notícias falsas pode ser penalizado com multa de propaganda irregular ou sofrer processo por abuso de poder, acarretando em inelegibilidade e perda do mandato.
A Justiça Eleitoral dispõe, na Resolução Nº 23.610/2019 que trata sobre propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha, seção específica alertando candidatos em relação à disseminação de informações inverídicas.

Há o projeto de lei nº 2630 de 2020 (que pretende criminalizar as fake news), por iniciativa do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)), relator do projeto que em sua versão final, está na Câmara dos Deputados, e segue na espera de ser colocado em pauta para votação.

Como denunciar?

Há alguns meio para denunciar as Fake News na eleição, O TSE disponibiliza sistema eletrônico de denúncia para que qualquer cidadão( discurso de ódio e a desinformação), no próprio site do TSE, por meio do aplicativo, Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições para fazer as denúncias.

Dependendo da gravidade, as denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e demais autoridades para a adoção das medidas legais cabíveis.