Está proibida a captura e consumo do caranguejo-uça no Litoral do Paraná

Foto - Instituto Chico Mendes

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Os apreciadores do caranguejo, só podem voltar a consumir a iguaria no final de 2022. No dia 15 de março, começou o período de defeso do caranguejo-uçá.

No Litoral do Paraná, tanto a captura, como o consumo do caranguejo-uçá macho e com mais de 7 cm de carapaça são permitidos no período que vai de 1º de dezembro a 14 de março.

O objetivo do defeso é garantir a continuidade da espécie, assegurando um período reprodutivo tranquilo e satisfatório. Durante os oito meses é proibido capturar, transportar, comercializar ou industrializar o caranguejo-uçá, segundo determina a Portaria IAT nº180/2002.

Já a fêmea do caranguejo-uça, não pode ser capturada em qualquer período do ano e a captura dos machos só é permitida para aqueles com carapaça superior aos 7 centímetros e de maneira artesanal, ou seja, com o uso das mãos.

O uso de qualquer objeto cortante como facões, foices, enxadas e a utilização de armadilhas como laços ou redes estão terminantemente proibidos.

“A carne do caranguejo se deteriora facilmente e quando ele é capturado morto não é viável comercializar. Dessa forma, não é vantajoso nem para o meio ambiente, nem para o comerciante”, destacou o engenheiro de Pesca da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Paranaguá, Alan Muller Mendonça Xavier, em entrevista para o site Correio do Litoral.

O engenheiro ainda destaca que a presença do caranguejo, indica que o local é preservado e está biologicamente saudável.

“Se você vê um caranguejo, você sabe que aquela área é preservada, porque ele procura um local que se sente confortável para morar”, reforçou o engenheiro.

Quem descumprir a Portaria e como consequência a Lei de Crimes Ambientais, será penalizado com pagamento de multa que pode variar entre R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor vai ser equivalente a quantidade de material proibido que está sendo utilizado pelo infrator.