Você já ouviu falar em estelionato sentimental? O nome é usado para designar uma prática criminosa muito antiga e que vem ganhando mais força com as redes sociais. Tudo começa quando um homem ou uma mulher procuram por um relacionamento, muitas vezes através de aplicativos de paquera, e terminam vítimas de golpe e cheios de dívidas.
O número de pessoas que caem no golpe é crescente e a busca por reparação na justiça também. Os casos podem levar à indenização por danos materiais e morais e alguns terminam até em prisão. A maioria dos processos está relacionada a homens que fingiam ter planos de relacionamento para envolver mulheres em uma infinidade de dívidas.
O assunto tem alcançado tanta repercussão que ganhou espaço no Congresso. Foi criado um projeto de lei, o 6444/2019, o qual, o debate visa tipificar o crime de estelionato sentimental, quando a vítima é induzida a entregar bens com a promessa de constituir uma relação afetiva.
Entre as histórias envolvendo o estelionato sentimental que ficaram nacionalmente conhecidas está a de um farsante que enganava mulheres por meio de aplicativos. Renan Augusto Gomes, de 35 anos, foi preso em São Paulo por aplicar golpes em sites e redes sociais. Ao menos sete mulheres já haviam registrado queixa formal contra ele. Uma das vítimas chegou a ter um prejuízo superior a R$ 200 mil. Renan era conhecido como “Galã do Tinder”.
O Advogado Augusto Cesar Alves, conversou com o Portal E+ Notícias sobre o assunto.” Este crime é configurado quando o agente criminoso se utiliza de forma amorosa, sentimental, e inicia um relacionamento a fim de obter alguma vantagem financeira ilícita sobre a vítima. Ele induz a pessoa ao erro, fazendo com que acredite vivenciar um relacionamento perfeito”, comenta o Advogado.
Doutor Augusto também explica como proceder no caso de cair no golpe. “Orienta-se a vítima ir a uma delegacia registrar um boletim de ocorrência por estelionato, com o máximo de informações em relação ao agressor que possuir, deve reunir todos os documentos que têm como prova. Sejam mensagens de WhatsApp, e-mail, boletos de pagamento, comprovantes de transferência, de extrato do cartão de crédito. A orientação é procurar um Advogado, para que se abra um processo na tentativa do ressarcimento”, pontua ele.
Ainda segundo o Advogado, a ação criminosa inclui prisão e pagamento de multa. “O crime encontra-se tipificado no próprio artigo 171, do Código Penal, como o ato de obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena para esta prática criminosa é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa”, conclui o Advogado.