O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei 20.668 que prevê a delegação das rodovias estaduais para a nova concessão rodoviária federal. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19), autoriza o Poder Executivo do Estado do Paraná a repassar à União, pelo prazo de até 30 anos, a administração de rodovias e exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias estaduais. A peça jurídica foi analisada e aprovada pela Assembleia Legislativa, em segunda discussão, na quarta-feira (18).
A delegação será formalizada mediante convênio entre as partes. Segundo o texto, a União poderá explorar a via ou parte da via delegada diretamente ou por meio de concessão, nos termos das leis federais que regem as concessões. A partir deste acordo, há a possibilidade de o Estado destinar recursos para construção, conservação, melhoramento e operação de trechos ou rodovias que não sejam de responsabilidade dos concessionários.
A nova lei ajuda a dar ampla garantia jurídica para a nova concessão rodoviária do Paraná, que terá 3,3 mil quilômetros (sendo 1,2 mil quilômetros de trechos estaduais) e mais de R$ 44 bilhões em investimentos. O formato do leilão já foi definido pelo Ministério da Infraestrutura e o Governo do Estado, restando ainda o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) para o leilão dos seis lotes na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) – a expectativa é que o leilão ocorra no primeiro semestre de 2022.
O pacote paranaense é o maior projeto de concessão do tipo em andamento no Brasil. O valor em investimentos é o equivalente a 120 anos de orçamento federal para rodovias aplicado somente no Paraná. Além dos R$ 44 bilhões em investimentos diretos (Capex), o pacote de concessões estima ainda outros R$ 35 bilhões destinados a custos de operação e manutenção das vias (OPEX). A maior parte dos recursos será destinada a rodovias estaduais.
Informações AEN-PR