Guaratuba é a única cidade balneária do litoral que não possui Guarda Municipal ativa

Pontal do Paraná, que tem 9.605 mil habitantes a menos, tem a corporação ativa.

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Apesar de todas as cidades do litoral contarem com lei municipal que institui a Guarda Civil Municipal (GCM) em seus territórios, nem todas constituíram a corporação efetivamente. Isto é, na prática, não existe o serviço de GCM.

Das três cidades balneárias da região, Matinhos, Pontal do Paraná e Guaratuba, somente a última não possui efetivo de guardas municipais ativos, apesar de ser o maior município praiano, com 37.520 habitantes. Matinhos conta com 35.220 moradores e, Pontal do Paraná, com 27.915.

Desde agosto de 2014, as guardas municipais de todo o país foram regulamentadas, por meio da Lei Federal nº 13.022, chamada de Estatuto Geral das Guardas Municipais. A lei definiu que qualquer cidade pode implantar a GCM, independentemente da quantidade de moradores, mas determinou que a corporação não pode ter efetivo maior que 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes. Isso significa que, caso Guaratuba tivesse constituído a guarda municipal, o efetivo poderia chegar a 150 agentes, garantindo um reforço à segurança pública.

Além disso, desde março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) possibilitou com que municípios de até 50 mil habitantes armassem suas guardas. Antes, o porte de arma de fogo só era liberado para corporações das capitais dos estados; de cidades com mais de 500 mil habitantes e, para aquelas entre 50 mil e 500 mil moradores, apenas quando os agentes estivessem em serviço. No dia 01º de março, o plenário do STF autorizou o porte para todas as guardas municipais, sem distinção da quantidade de habitantes.

Competências

De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, a criação da corporação deve ocorrer por lei, e os servidores devem ingressar por meio de concurso público. Os candidatos devem ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos.

A lei também define a competência geral das guardas como sendo a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município. A corporação também deve cooperar com os órgãos de defesa civil e de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; atuar com ações preventivas na segurança escolar e prestar apoio ao atendimento de outros órgãos de segurança pública.

O estatuto também determina que o guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito, encaminhando à delegacia o autor da infração.

O que diz a prefeitura

Segundo o secretário municipal de Segurança Pública de Guaratuba, Jacson Braga, a secretaria exerce atividades semelhantes à GCM. “Estamos focando, neste momento, no projeto de municipalização do trânsito, o qual será administrado através da secretaria de Segurança Pública”, diz. Ele também afirma que, desde janeiro de 2006, a cidade já possui lei que autoriza a criação da guarda na cidade.

“A secretaria da Segurança foi criada junto com o programa Guaratuba Digital, cujo objetivo foi de melhorar a segurança e a gestão de recursos na cidade, através da instalação de câmeras de monitoramento em vias públicas, prédios públicos, praças etc., inclusive, controlando a entrada e saída de veículos que transitam por nossa cidade. Isso já gerou inúmeros benefícios diretamente à segurança, diminuindo drasticamente os índices de roubos, furtos, homicídios, desaparecimento de pessoas, etc.”, comenta.

Sobre a implantação da GCM em Guaratuba, Jacson afirma que essa é a prioridade da atual administração municipal. “A corporação será implementada no decorrer da gestão do prefeito Roberto Justus, com o principal objetivo de fortalecer as forças de segurança, através de guardas municipais capacitados, treinados e habilitados com armas de fogo”, conclui.