Liminar suspende corte da restinga na orla de Matinhos

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Foi concedida a liminar para que seja suspenso o corte da restinga em Matinhos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), através da 11ª Vara Federal de Curitiba. A supressão da vegetação da restinga na orla do município havia sido autorizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná.

A decisão de suspender o corte segue o que já havia sido decidido através de um ato administrativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão suspendeu preventivamente o corte da vegetação.

O motivo pelo qual o MPF defende a existência da vegetação de restinga é que ela evita erosões nas praias, que é justamente o que se busca com a execução da obra de engorda da areia. A restinga tem papel fundamental na estabilização dos sedimentos e na manutenção da drenagem natural, sendo a principal responsável pela fixação das dunas e dos manguezais. Além disso, o Bioma Mata Atlântica, do qual a restinga suprimida faz parte, é reconhecido como um dos hotspots de biodiversidade mais ameaçados do mundo.

Conforme o que descreve o Código Florestal, a supressão da vegetação de restinga pode ser admitida somente em caráter excepcional, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, o que não é o caso.

“Ora se fala em vegetação exótica, ora se fala em vegetação nativa, mas sem indicação de quais sejam umas ou outras. Portanto, a atuação ambivalente no licenciamento, ora os réus atuando como requerente, ora como órgão licenciador, violam, assim, os princípios da impessoalidade e moralidade, em situação de suspeição”, diz um trecho da ação.

“Apesar de os réus terem afirmado que implementariam um ‘Plano para Recuperação da Área de Restinga’, e foi com base nesse pressuposto que as autorizações foram expedidas, a restinga nativa foi extraída de forma agressiva, com uso de trator de esteira, de uma forma oposta ao que era previsto no citado Plano de Recuperação, que determinava um transplante manual”, destaca o MPF no documento.

O órgão ministerial chegou a pedir esclarecimento ao IAT sobre a quantidade de espécies que haviam sido transferidas ao viveiro de mudas e posteriormente sobrevivido, no entanto, essa informação não foi repassada ao MPF.

Com informações do MPF