Militares ingressos em carreira nas Forças Armadas até 2003 têm direito a aposentadoria integral

Crédito da Foto: Bem Paraná

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Os militares que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo antes de 31 de dezembro de 2003 têm direito a aposentadoria integral. Isso é o que destaca uma matéria publicada na página do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Esta data foi estipulada porque ela marca a aplicação das regras de transição para fins de aposentadoria, previstas no artigo 6º da Emenda Constitucional (EC) nº 41/03; e nos artigos 4º (parágrafos 6º, I, e 7º, I) e 5º (parágrafos 2º, I, e 3º, I) da EC Estadual nº 45/19.

A medida vale apenas para os militares que estavam na ativa até o momento do marco temporal. Ou seja, a decisão não abrange militares que naquela época estavam na reserva remunerada ou reformados, neste caso, a justiça considera que eles estavam inativos e a inatividade não é considerada como vínculo com o serviço público para efeitos dos referidos dispositivos constitucionais.

A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e serve como resposta à Consulta formulada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira. Nesta consulta, o desembargador questionou se a data de ingresso no serviço militar das Forças Armadas poderia ser considerada como marco para aplicação das regras estaduais de transição para fins de aposentadoria, que asseguram proventos com totalidade da remuneração e paridade.

Com informações do TCE-PR