MP exige explicações da Prefeitura de Paranaguá sobre balsa da Ilha dos Valadares

Na imagem, a balsa que liga a Ilha dos Valadares ao continente. Crédito da Foto: Gazeta do Povo

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A Prefeitura de Paranaguá terá que fornecer determinadas explicações ao Ministério Público de Contas. Estas questões estão relacionadas ao serviço de transporte por meio de balsas, que ligam a Ilha dos Valadares ao continente e que é executado pela empresa BR Travessias.

Entre as questões que abrangem a prestação de contas estão: a explicações sobre a contagem de veículos que utilizam o serviço; de que forma é feito o recolhimento de impostos sobre o lucro da empresa; total de veículos transportados pela BR Travessias e questões referentes a fiscalização do contrato.

O despacho assinado pela procuradora Juliana Sternadt Reiner tem como principal objetivo resolver os inúmeros problemas enfrentados com o Ferry Boat de Guaratuba. Por outro lado, Paranaguá acabou sendo envolvida na questão, porque a empresa alegou que estaria prestando o serviço em Guaratuba com base no que realiza em Paranaguá. O argumento deixou o Ministério Público em alerta. Agora o relatório da promotora passará pelas mãos do conselheiro Ivan Bonilha.

Entre as questões que compõe a prestação de contas exigida pela promotoria e que deverão ser respondidas pela Prefeitura de Paranaguá estão:

1-Informar como é feita a contagem de veículos que utilizam o transporte aquaviário para a Ilha dos Valadares, e esclareçam o funcionamento do sistema de bilhetagem, mencionado na manifestação constante da peça n.º 104;

2-Indicar como é feito o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), pela empresa Três Mosqueteiros, incidente sobre a prestação de serviços de ligação da Ilha dos Valadares, encaminhando os relatórios fiscais relativos ao ingresso desse tributo aos cofres municipais durante todo o tempo de vigência dos contratos;

3-Encaminhar os relatórios detalhados sobre os veículos transportados desde o início da contratação da empresa Três Mosqueteiros (01/10/2019) até o mês de junho/2021 – e eventualmente julho/2021, caso já esteja disponível – sinalizando os veículos que foram beneficiados com a isenção de tarifa e as conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos no tocante à verificação quanto ao desempenho, regularidade e eficiência do serviço contratado;

4-Enviar os relatórios circunstanciados de acompanhamento da execução dos serviços, instruídos com registros fotográficos e demais documentos probatórios, conforme prevê o artigo 10, X, da Instrução Normativa n.º 04/2017 – COGEM, da Controladoria Interna do Município de Paranaguá;

5-Justificar a designação de apenas um servidor efetivo como Fiscal do contrato, e a emissão do atestado debatido nos correntes autos por apenas um responsável, em contrariedade ao exigido pelos itens 21.1 e 21.3.5 do Edital de Concorrência Pública n.º 20/2019;

6-Apresentar os documentos solicitados pela Empresa de Navegação V.J.B. Ltda. à Municipalidade nos processos nos 58739/2019, 58733/2019, 58500/2019, 53655/2019, 1421/2020, 3816/2021, 3695/2021, 3693/2021, e que, conforme consta da manifestação constante da peça n.º 111, não obtiveram resposta satisfatória;

7-Enviar a documentação demandada à Ouvidoria, mediante Solicitação n.º 93/2021, código verificador n.º 1893, pela empresa Representante, bem como resposta aos questionamentos reproduzidos nos itens 1 a 7 das fls. 23 e 34 da peça n.º 111; e

8-Esclarecer a falta de transparência dos procedimentos públicos encetados pela Municipalidade, bem como justifiquem a falta de prestação das informações requeridas pela empresa Representante.