A partir de agora, os tripulantes de embarcações que acessarem o Porto de Paranaguá devem seguir novas normas de segurança.
O objetivo é garantir que os trabalhadores que atuam embarcados sigam os mesmos padrões de segurança já válidos para os trabalhadores do cais, dentre eles: o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) e circulação exclusiva pelas faixas destinadas aos pedestres.
Outra mudança é que quando houver a troca de tripulação, embarque ou desembarque, será proibida a circulação com bagagens pelos pedestres. Ainda segundo a determinação, o deslocamento, com estes volumes, deve ser feito com veículo adequado e devidamente autorizado, do navio até o Portão 2, no prédio Dom Pedro II, ou vice-versa. Para os pedestres sem bagagem é necessário caminhar pelas faixas de circulação pintadas em azul, ao longo de todo o trajeto.
“É responsabilidade das agências informar os requisitos aos responsáveis pelos navios antes de sua efetiva atracação. E é dever do capitão de cada embarcação providenciar os equipamentos de proteção necessários para a circulação dos trabalhadores”, destaca o gerente de Saúde e Segurança no Trabalho da Portos do Paraná, José Sbravatti.
Além disso, no andar térreo do prédio de acesso ao cais foram disponibilizados armários para armazenar os capacetes, coletes de alta visibilidade e calçados fechados. A utilização não é cobrada e deve ocorrer mediante solicitação à equipe da Guarda Portuária.
Quem descumprir as determinações já válidas vai acionar o bloqueio dos crachás de acesso de toda a tripulação, por tempo indeterminado. A decisão só poderá ser revertida caso o representante da agência marítima responsável pela embarcação siga as orientações e correções necessárias.
Em abril desse ano, as agências marítimas alinharam suas rotinas de comunicação junto aos navios. O período de teste foi coordenado pela Empresa Pública Portos do Paraná e o Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Paraná (Sindapar).