Novo decreto estadual permite atividades não essenciais aos domingos

Alteração foi possível graças à queda de mortos e infectados no Paraná. Crédito da Foto - AEN

Gostou deste conteúdo? compartilhe...

Facebook
WhatsApp
Email

Foi publicado na última sexta-feira, pelo Governo do Estado, um decreto que modifica as medidas restritivas impostas pela pandemia.

A partir deste final de semana, shoppings, bares, restaurantes, museus e comércio em geral poderão voltar a atender aos domingos.

Embora a abertura seja permitida, há regras com relação ao horário de funcionamento, capacidade de ocupação e modalidade de atendimento.  O decreto 7.506/2021 entra em vigor do dia 01 a 15 de maio podendo sofrer alteração caso os números de contaminação aumentem no Paraná.

A flexibilização foi possível graças a redução dos casos de Covid-19 nas últimas semanas, como a queda de 16% no número de diagnósticos confirmados e  de 49% no número de mortes registradas nos últimos 14 dias. Outra questão foi o avanço da vacinação no Paraná, que já alcançou mais de 1,7 milhão de pessoas (números da primeira dose).

As mudanças valem também para os chamados ” Toque de Recolher” e Lei Seca, que passam a valer das 23h às 5 do dia seguinte, diariamente. Nesses casos há ressalva com relação aos profissionais que exercem funções consideradas essenciais.

Comércio não essencial poderá abrir aos domingos a partir deste final de semana. Crédito da Foto – Bem Paraná

O número de habitantes de cada município vai influenciar no horário de funcionamento da prestação de serviços considerados não essenciais . Nas cidades com mais de 50 mil habitantes, as atividades de prestação de serviços e de comércio de rua não essenciais, como galerias e centros comerciais, estão autorizadas a funcionar todos os dias das 10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação.

Já as cidades com menos de 50 mil habitantes deverão seguir as regras definidas pela administração municipal.

Os shoppings centers, estão autorizados a abrir suas portas todos os dias das 10h às 22h, com limite de 50% de ocupação , o mesmo se aplica aos museus. O horário dos bares e restaurantes fica um pouco mais estendido, das 10h às 23h, com capacidade limite de 50%.

As academias e demais centros de prática de atividade esportiva, podem atender das 6 às 22h com capacidade limite de 30%.

Farmácias, supermercados, clínicas médicas (e todos os considerados serviços essenciais), podem atender sem restrições de horários e inclusive aos finais de semana.

Permanece proibida a abertura de casas noturnas, teatros, cinemas e demais estabelecimentos que gerem aglomerações.

Reuniões, encontros familiares e corporativos poderão ser realizados desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas.

Não houve mudanças quanto às práticas religiosas, as quais, devem acontecer de preferência nos moldes online e em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

Permanecem suspensas as aulas presenciais da rede estadual. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.