Novo decreto exige vacinação para entrar em estabelecimentos públicos e privados

Crédito da Foto - AEN

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Nesta segunda-feira (27), a Prefeitura de Paranaguá publicou no Diário Oficial, o Decreto n.º 2.891, com as novas medidas de enfretamento da pandemia de Covid-19.

A partir de agora, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacina para entrar em estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público e também para ter acesso aos serviços que necessitem de atendimento presencial na cidade.

Nestes locais, será preciso a apresentação do comprovante da vacina com a primeira, segunda ou dose única conforme o cronograma de vacinação. Confira quais são eles:

-Estádios, ginásios esportivos, piscinas, campos de futebol e clubes sociais;

-Cinemas, teatros, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de esportes em geral;

-Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;

-Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;

-Conferências, convenções e feiras comerciais.

Segundo a Prefeitura de Paranaguá, poderão ser apresentados como fins comprobatórios de vacinação os seguintes documentos oficiais: Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS); Comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá, Institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

Já o Decreto completo pode ser conferido no site www.paranagua.pr.gov.br.

Com informações do site da Prefeitura Municipal de Paranaguá