PCPR conclui inquérito sobre o atropelamento que levou a óbito Maria Elisa, em Morretes

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A Polícia Civil do Paraná, por meio da delegacia de polícia de Morretes, encerrou as investigações referentes ao trágico atropelamento que resultou na morte de Maria Elisa Lourenço Evangelista, conhecida como “Maria dos Panos”, residente no KM 35 da BR-277, região do Rio Sagrado, em Morretes.

No dia 14 de janeiro, por volta das 06 horas, a vítima foi atropelada no km 33 da BR-277, na pista sentido Curitiba, e o motorista evadiu-se do local.

Após o conhecimento do crime, a polícia civil rapidamente mobilizou uma equipe que se deslocou para o local, onde iniciou os trabalhos investigativos. A ausência de marcas de frenagem na rodovia indicou que o veículo invadiu o acostamento, local onde foram encontrados os pertences da vítima.

No mesmo dia, à noite, o (DER) informou sobre a localização de um veículo no Viaduto dos Padres com danos frontais compatíveis com o acidente. O veículo, uma FIAT TORO, foi apreendido, e fragmentos condizentes foram encontrados no local.

No local do acidente, foram recolhidos diversos pedaços do veículo envolvido no acidente, todos compatíveis com as características do veículo apreendido. Após minuciosas confrontações, identificou-se uma das peças como sendo uma trava da fechadura do capô do veículo, marca “FIAT”, modelo “TORO”, correspondente aos anos de 2017 até 2021.

A PCPR conseguiu rastrear os proprietários documentais do veículo, que posteriormente foram contatados e o motorista se apresentou para prestar esclarecimentos.

“Vale destacar a importância crucial de prestar socorro imediato à vítima em casos de acidentes de trânsito. A omissão de socorro não apenas contraria princípios fundamentais de solidariedade, mas também acarreta em consequências legais severas, incluindo o aumento da pena para os responsáveis”, destacou o delegado da PCPR André Rosa Silva.

Diante das evidências coletadas, o motorista da caminhonete foi indiciado pelo crime de homicídio culposo de trânsito, com aumento de pena devido à omissão de socorro.

Fonte: PCPR