A campanha eleitoral 2022 está quase na metade e as discussões políticas cada vez mais afloradas nas redes sociais. No entanto, é preciso ficar atento aos limites destas divergências.
As denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 67,5% no primeiro semestre de 2022 em comparação com o mesmo período do ano passado. Foram quase 24 mil casos recebidos pela Safernet, ONG de proteção dos Direitos Humanos no ambiente digital.
Segundo o levantamento, os discursos de intolerância religiosa foram os que mais expandiram entre um ano e outro: 654%, com 2.813 denúncias. Na sequência, aparecem os crimes relacionados a xenofobia, com aumento de 520% no volume de registros, e o neonazismo, que cresceu 120%.
Também houve crescimento nos casos de apologia a crimes contra a vida, LGBTfobia e racismo. O discurso mais denunciado foi o de misoginia, que é a aversão a mulheres, com 7 mil casos nos seis primeiros meses do ano.
Vale lembrar que o discurso de ódio abrange textos e imagens que incitem a discriminação ou a violência contra indivíduos ou grupos por motivos como cor, raça, religião, descendência ou origem, gênero e orientação sexual.
Para falar um pouco mais sobre as punições para a disseminação de ódio na internet em tempos de eleições, o Portal E+ Notícias conversou com o advogado Augusto César Alves. Confira!
Doutor, a partir de que momento a divergência política nas redes sociais é considerada um crime ?
O momento que será considerado crime, é quando passa a ser ofensivo, tenha algum insulto, com questões a exemplo chamar alguém de Fascista/Nazista/Homofóbico/Ladrão entre outros que são utilizados nas redes, sendo considerado um crime contra honra, passível de indenização por danos morais. A liberdade de escolha de seu candidato faz parte da democracia, já a ofensa, seja ela de qualquer lado político não é ato democrático.
Qual a punição para esse delito ?
A punição via de regra vai depender qual foi o tipo de ofensa, se for de honra está tipificada no código Penal brasileiro, a injúria, ofensa a honra, a dignidade ou difamação é passível de multa ou pena de detenção.
Qual o procedimento para denunciar este tipo de crime? É válido para as páginas “fake” também?
É o mais comum, precisa fazer um print da tela, e uma ata notorial, e depois Boletim de ocorrência detalhando os fatos. Serve para todas as páginas, seja de pessoa, empresas. Aliás utilizar páginas falsas para cometer estes tipos de ofensas em redes sociais também é crime. Caso tenha sofrido, alguma ameaça ou ofensa pelos meios eletrônico procure seus direitos.
Denuncie pela internet:
As denúncias podem ser feitas também na Central Nacional de Denúncias de Violações contra Direitos Humanos da Safernet (denuncie.org.br.) de forma anônima. É necessário enviar o link da página ou aplicativo onde ocorreu a possível infração com uma descrição do caso. As denúncias são enviadas pela plataforma ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal.