Pessoas portadoras de doenças graves estão isentas do IPTU em Morretes

Crédito da Foto - Transportal

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Pessoas portadoras de doenças consideradas graves, ou famílias que possuem dependentes destas doenças estão isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU ) em Morretes.

A garantia vem através da Lei complementar nº 36 de 08 de maio de 2017, iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por meio do vereador Pastor Deimeval Borba.

A lei determina como doenças graves:

Neoplasia maligna (câncer); Espondiloartrose anquilosante; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Esclerose múltipla; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Nefropatia grave; Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS; Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave; Fibrose cística (mucoviscidose).

As pessoas que estão dentro do público alvo devem protocolar na Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 31 de janeiro, as cópias dos seguintes documentos:

I – documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família, declarando ser proprietário de um único imóvel no Município;

II – quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário e responsável pelo pagamento do IPTU, nos termos do art. 22, inc. VII, da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato);

III – documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento);

IV – documento de identificação do requerente;

V – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VI – atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo:

1.a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); b) Estágio clínico atual; c) Classificação Internacional da Doença (CID); d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Com apoio de informações da Prefeitura de Morretes.