Pessoas superendividadas agora têm uma nova chance de recomeço

A conciliação é permitida desde 2010, mas para negociar uma dívida de cada vez. Crédito da foto: G1

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A partir de agora, as pessoas que acumularam grandes dívidas ao longo dos anos, podem enxergar uma luz no fim do túnel, sem deixar de quitar os débitos em aberto. Recentemente foi aprovada a Lei dos Superendividados, a partir dela, ao invés da pessoa procurar uma financeira para levantar dinheiro e contrair uma nova dívida, ela vai procurar o Tribunal de Justiça do seu estado.

A proposta é reunir em um mesmo ambiente, o devedor, a pessoa ou representante da empresa que precisa receber e um profissional de conciliação. As audiências de conciliação já existem, mas são destinadas para negociar uma única dívida, com a nova lei, o devedor vai poder negociar diversas dívidas de uma só vez.

O Conciliação de dívidas é permitida desde 2010, ela é uma política nacional do Poder Judiciário. Não há um número exato de superendividados no Brasil, mas estima-se que eles fazem parte dos 62,5 milhões de brasileiros com dívidas, segundo dados do SERASA. Número que pode crescer ainda mais devido à crise econômica instaurada com a pandemia.

Para a juíza Clarissa da Costa Lima, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a aprovação da Lei dos Superendividados é um “direito ao recomeço”.

“A conciliação é um dos pilares da nova lei. Esse tratamento do superendividamento já existe em inúmeros países, com sociedades democratizadas de crédito, como Estados Unidos, Canadá, Japão e em países da Europa. Todos têm um regramento e nós não tínhamos. Quem perdesse emprego ou que ficasse doente ou se separasse, enfim, alguém que tivesse um desses acidentes da vida não tinha saída”, afirma a magistrada do TJRS”.

Como Funciona:

Com a aprovação da nova lei, basta procurar a Justiça do seu estado e pedir para ser encaminhado ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. O cidadão pode estar acompanhado ou não de um representante legal e deve informar suas dívidas e condições financeiras atuais, deixando claro quanto deve e a quem deve.

A partir daí, credores e credores serão convocados para participar da audiência de conciliação. Os credores ou seus representantes vão comparecer à audiência com poder de decisão, diferente no que acontece atualmente, caso isso não ocorra a cobrança da dívida será suspensa, como também os respectivos juros e multas.

Outro fator importante é que, caso credores e credoras faltem ao chamado da Justiça ficarão de fora do plano de pagamento daquela dívida, até que a pessoa devedora finalize o pagamento de todas as dívidas em que se comprometeu no dia da audiência.