Pontal do Paraná libera auxílio alimentação para funcionários públicos afastados do cargo

Foto: Prefeitura de Pontal do Paraná

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Em Pontal do Paraná, já está valendo a Lei 2.150/21, que visa garantir o auxílio alimentação aos funcionários públicos que se afastarem ou licenciarem do cargo que ocupam. A nova determinação foi aprovada pela Câmara dos Vereadores e assinada pelo prefeito Rudisney Gimenes Filho (MDB), o Rudão, na sexta-feira (21).

Até então, os empregados públicos e servidores licenciados ou afastados do exercício do cargo ou função não tinham direito ao auxílio, que foi instituído em 2013.

De acordo com o prefeito Rudão, a lei foi instituída, para garantir o auxílio aos funcionários públicos que precisam se afastar ou licenciar por motivo de enfermidade ou acidente de trabalho. “Propusemos essa lei, que foi aprovada pelos vereadores por unanimidade, principalmente em razão da demora no agendamento das perícias nesse momento de pandemia. Reconhecemos que este período tem trazido dificuldades à toda comunidade, e precisamos agir para amenizar tais circunstâncias”, afirma o prefeito.

A partir de agora, os agentes públicos municipais e os agentes políticos dos Poderes Executivo (prefeito, vice-prefeito, secretários e comissionados) e Legislativo (vereadores e comissionados) que se licenciarem ou afastarem continuarão a receber os R$ 583,80 mensais de auxílio alimentação enquanto estiverem impossibilitados de exercer sua função.

Entretanto, para garantir o recebimento, a pessoa que se afastar ou licenciar por acidente de trabalho ou doença precisa estar com o benefício previdenciário formalmente implantado. Para esses, o auxílio alimentação só será pago enquanto não obtiverem o benefício previdenciário.

Para todos que se afastarem

Apesar de a prefeitura, em sua página no Facebook, destacar que a lei é para aqueles funcionários que estiverem doentes ou sofrerem acidente de trabalho, o inciso 2 do Artigo 5º da lei autoriza que aqueles afastados ou licenciados por outros motivos também continuem a receber o auxílio alimentação.