Projeto do então vereador Arnaldo Maranhão, que se tornou lei, considera ponto facultativo 16 de novembro

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Todo dia 16 de novembro a partir de 15 horas é considerado ponto facultativo em Paranaguá.

O ponto facultativo foi estipulado através do então vereador Arnaldo Maranhão em 2015 como uma forma de possibilitar que os devotos pudessem cumprir parte da jornada de trabalho e também pudessem comparecer à procissão de retorno.

“O motivo é a tradição da procissão de retorno de Nossa Senhora do Rocio, que costuma acontecer por volta deste horário. Esse ano será um pouco mais tarde, a partir das 19 horas com os fiéis reunidos e saindo da frente da Catedral Diocesana”, disse Arnaldo Maranhão.

A Lei nº 3506 de 18 de novembro de 2015 diz o seguinte: ” Fica instituído Ponto Facultativo todo dia 16 de novembro a partir das 15:00 (quinze) horas, no Município de Paranaguá.”

Para o atual Coordenador Regional do Litoral do Paraná, Arnaldo Maranhão e devoto de Nossa Senhora do Rocio, a procissão e retorno é tão significativa e emocionante como a do dia 15 de novembro.

“A procissão de retorno é muito marcante porque a Mãe do Rocio, a Padroeira do Paraná volta para sua casa, para o solo sagrado. Então, ela vem dia 15 para a Catedral onde permanece o dia todo e retorna no dia 16 às 19 horas em um retorno emocionante, após a missa”, completou Maranhão.