Recadastramento dos veículos isentos do ferry boat será realizado após a temporada

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O recadastramento dos usuários isentos do pagamento da tarifa na travessia em Guaratuba vai ficar para depois da temporada de verão 2022/2023. A determinação da justiça foi repassada à empresa Internacional Marítima, permissionária que atualmente administra o ferry boat.

A liminar atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, através da 2º Promotoria de Justiça da Comarca.

Desta forma, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba determinou que a permissionária deve fazer o recadastramento somente após o mês de fevereiro, no final da temporada de verão, e em prazo não inferior a 15 dias, além disso, os consumidores devem ser avisados de forma ampla . A medida visa não gerar prejuízo aos que já atualizaram o cadastro neste ano.

O descumprimento da liminar pode ocasionar a multa diária de R$ 2 mil (limitada a R$ 100 mil). A Promotoria de Justiça da Comarca ainda ressaltou: “há razão ao Ministério Público quando afirma que a data para recadastramento/cadastramento visa impor empecilhos ao consumidor, já que nos meses de dezembro/fevereiro há filas gigantescas, em virtude das férias escolares e temporada de verão, devendo ainda ser extensas as filas que se formaram na travessia, decorrentes de deslizamentos de terras nas BR’s 376, 277 e outras regiões, fatos estes notórios”.

A isenção no pagamento da tarifa do ferry boat é proveniente da determinação legal, estabelecida pela Lei Estadual 15.749/2007 e ainda está prevista no contrato de permissão do serviço.

Com informações do MPPR