Refis permite parcelamento de débitos com a Prefeitura

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Os contribuintes com débitos tributários com o município desde 2002 têm uma nova oportunidade para quitar suas dívidas. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores e já está em vigor.

O Refis tem o objetivo de promover a regularização das contas de contribuintes inadimplentes com o município. O programa vai conceder descontos de 10 a 100% de multas e juros. A proposta também possibilita o parcelamento dos débitos em até 120 vezes.

Os débitos poderão ser pagos em parcelas mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 100,00. Para pagamentos de 2 a 5 parcelas, o desconto será de 90%; de 6 a 9, com 80%; de 10 a 13, com 60%; de 14 a 17 parcelas, 40%; de 18 a 21 parcelas, 20%; de 22 a 25 parcelas, 10%; de 26 a 36 parcelas, 10%; de 37 a 48 parcelas, 10%; de 49 a 69 parcelas, 10%; 70 a 120 parcelas, 10%.

OPORTUNIDADE PARA DÉBITOS A PARTIR DE 2002

O Refis garante desconto de até 100% nas multas e juros, tendo a possibilidade de parcelamento em 24 vezes, para débitos em dívida ativa a partir de 31 de dezembro de 2002, assim como a oportunidade de parcelamento em 20 vezes para dívidas entre 1.º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008 e 100% de desconto nas multas e juros parcelados em 16 vezes, para débitos inscritos em dívida ativa entre 1.º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

COMO ADERIR

O benefício de remissão deverá ser solicitado através de requerimento devidamente protocolado. Os cidadãos que se interessarem poderão fazer a simulação dos débitos e renegociar o pagamento com descontos. Para isso, basta que os contribuintes compareçam na Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h00 e das 13h00 às 18h. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Fazenda, através da Superintendência da Divisão de Fiscalização Tributária, pelo e-mail (plantãodft@paranagua.pr.gov.br) ou pelo telefone (41) 3038-8718.

 

Fonte: Prefeitura de Paranaguá