Evandro José de Araújo, secretário municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Matinhos (Litoral), recebeu uma multa de R$ 4.603,60 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
De acordo com o TCE-PR, a motivação foi a locação de imóvel para abrigar o órgão público sem a realização de estudos e pesquisas prévios que justificassem a contratação, efetivada por meio do Processo de Dispensa de Licitação nº 4/2021.
Segundo o TCE, o representante apontou violação do princípio da economicidade pelos gestores municipais, que rescindiram o contrato de locação do imóvel que sediava a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Matinhos, pelo qual era pago aluguel de R$ 2.373,67 mensais, para firmar novo contrato em imóvel cujo aluguel custava quase quatro vezes mais -R$ 8.000,00 -, fora o custo de reformas para atender às normas de acessibilidade.
Na defesa, o prefeito, José Carlos do Espírito Santo (gestão 2021-2024), e o Município de Matinhos alegaram que todos os requisitos legais para a contratação mediante dispensa de licitação foram preenchidos e defenderam ser adequados os levantamentos e estudos realizados para definição das características essenciais do imóvel escolhido. Sendo assim, não teria ocorrido violação ao princípio da economicidade.
A fiscal de contrato, Susan Renee Klein; e os responsáveis pela Comissão Avaliadora de Bens Imóveis Almir José dos Santos Leite, Rildo Alboit Ramos, Juliano Lipinski e Paulo Batista Gonçalves, servidores também envolvidos no procedimento da contratação questionado, apresentaram defesa. Eles alegam ilegitimidade passiva no feito. Já Evandro José de Araújo, secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico, não apresentou defesa própria.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) analisando a documentação se mostrou favorável com a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e se manifestou pela procedência da representação e aplicação de multa ao secretário.
A unidade técnica entendeu que não houve ofensa ao princípio da economicidade, uma vez comprovada a compatibilidade do objeto contratado com os preços de mercado. Entretanto, não foi documentada a realização de estudos e pesquisa prévios, e nem mesmo a prévia definição das características buscadas em um novo imóvel.
A multa aplicada ao responsável está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).
O Município de Matinhos também está proibido de renovar ou prorrogar o contrato administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 4/2021.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 13/2021, finalizada no dia 5 de agosto. O Acórdão nº 1878/21 – Tribunal Pleno, foi veiculado no dia 13 de agosto, na edição nº 2.602 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os envolvidos podem recorrer da decisão.
A nossa equipe de jornalismo procurou a assessoria da Prefeitura de Matinhos, mas até o momento não recebemos um posicionamento sobre o assunto.
Com informações do TCE-PR