TCE-PR suspende licitação do Cislipa para atendimento do SAMU no Litoral do Paraná

Crédito da Foto: Agência Estadual de Notícias

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O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (Cislipa) está impossibilitado de contratar uma empresa especializada na prestação de serviços pré-hospitalares por meio de ambulância. Isso aconteceu porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Cislipa para a contratação da empresa devido ao curto prazo, de apenas cinco dias, para que a licitante vencedora comprove registros em conselhos regionais.

A licitação engloba o fornecimento de equipamentos, medicamentos e combustível, pelo valor máximo de R$ 2.452.737,00, além do fornecimento de equipe formada por médico intervencionista, enfermeiro e condutor socorristas, com o objetivo de prestar serviço 24 horas por dia, pelo período de um ano, à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Cislipa.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Ivan Bonilha, no dia 27 de agosto e homologada na sessão ordinária nº 28/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência na última quarta-feira, 1º de setembro. A decisão levou em conta o fato de que apenas cinco dias são insuficientes para que a licitante vencedora assine o contrato e apresente os documentos para comprovar vínculo com os conselhos paranaenses, que não teriam tempo de expedir os certificados de registro da empresa.

Outra questão abordada na representação é que há a exigência de apresentação da documentação no momento da assinatura do contrato, o fato inviabiliza a participação de várias empresas e fere o princípio da isonomia direcionando a licitação para empresas locais, mesmo involuntariamente.

Agora, o Cislipa foi intimado com a intenção de comprovar o atendimento da medida liminar e tem prazo de 15 dias para apresentar defesa. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada a decisão final pela justiça, enquanto isso, a medida pode ser revogada.